Proteção para compradores de imóveis

14/03/2011 - 10h46
DECISÃO

STJ permite averbação da existência de ação civil pública contra empreendimento

 Ação Civil Pública que questiona construção de empreendimento imobiliário em área de preservação ambiental permanente sem licença ambiental pode ser averbada em registro imobiliário para proteger os possíveis compradores de imóveis. A decisão é da Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ).

A tese foi aplicada no julgamento de um recurso especial de autoria da Habitasul Empreendimentos Imobiliários LTDA., que está construindo um complexo hoteleiro na praia de Jurerê Internacional, em Florianópolis (SC). Para os ministros, a notificação quanto à existência de uma ação civil pública contra o empreendimento é importante para proteger o meio ambiente e as relações de consumo.

O prosseguimento das obras foi autorizado pela Justiça catarinense em decisão liminar que impôs algumas condições. Os magistrados determinaram a reserva de cautela imobiliária equivalente a 15% do empreendimento para eventual compensação ambiental e que os compradores fossem informados da existência da ação, o que permitiu a averbação da demanda no registro de imóveis.

O relator do recurso, ministro Herman Benjamim, observou que a construtora não tem interesse jurídico a ser protegido porque a averbação em si não lhe impõe restrição alguma, servindo apenas para informar aos pretensos compradores da existência da ação que questiona a legalidade do empreendimento.

O ministro entendeu que o interesse implícito da construtora era o de evitar prejuízo à sua atividade comercial com a ampliação da publicidade sobre a situação do empreendimento. Para ele, isso seria uma “negativa ao direito básico à informação dos consumidores, bem como aos princípios da transparência e da boa-fé, o que não se mostra legítimo”.

O relator ressaltou que o direito à informação sobre produto comercializado está assegurado pelo Código de Defesa do Consumidor e a averbação encontra respaldo nos artigos 167 e 246 da Lei n. 6.015/1973 – Lei de Registros Públicos. Além disso, lembrou que o poder geral de cautela do julgador lhe permite adotar medidas para evitar danos de difícil reparação, como prevê o artigo 798 do Código de Processo Civil.

Superior Tribunal de Justiça (STJ)
 

 

Notícias

Relacionamento amoroso de 36 anos não é união estável

Extraído de Recivil Relacionamento amoroso de 36 anos não é união estável Para o TJRS, não basta o que o tempo de um relacionamento amoroso seja longo para que se caracterize como união estável. “Relacionamento mantido entre o autor e a falecida, ainda de longa data, sem caracterizar a entidade...

Nova ordem

  EC do divórcio torna separação inútil Por César Leandro de Almeida Rabelo   Concebido por valores morais, religiosos e sociais, o casamento pretende a união duradoura entre os cônjuges, ressalvada a possibilidade de dissolução nas hipóteses previstas na legislação. Contudo o princípio...

PEC dos recursos

  Palavra final do STJ é essencial na Justiça Editorial do jornal Folha de S.Paulo deste sábado (30/4) O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Cezar Peluso, trabalha para marcar sua gestão com uma mudança profunda no rito processual na Justiça. A ideia é dar validade imediata...

Farmácia pode comercializar cosméticos

Extraído de Direito2 Farmácia pode comercializar cosméticos Por: Tribunal de Justiça de Minas Gerais Data de Publicação: 29 de abril de 2011 A farmácia Fitoterápicos A Cura Manipulações Ltda. conseguiu, na Justiça, o direito de preparar, expor e comercializar produtos cosméticos, sem a apresentação...

Cópia de procuração digitalizada sem autenticidade não tem validade

Extraído de Portal do Holanda 28 de Abril de 2011 Cópia de procuração digitalizada sem autenticidade não tem validade - A cópia da procuração digitalizada, sem declaração de autenticidade, não é documento válido. Com esse entendimento, a 4ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho manteve a decisão...